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Regulamento Programa de Fidelidade da Parceria Multiplus e Nassal

Compre um Nassal e ganhe até 45.000* pontos Multiplus. A Cada R$150.000,00 ao adquirir um El Viso Contemporâneo, Virtuosi Residence ou Solarium Residence você ganha 10 mil pontos Multiplus.

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Regulamento Programa de Fidelidade da Parceria Multiplus e Nassal


Art 1º -O programa de fidelidade as Parceria Multiplus e Nassal é realizado pela Nassal – Nascimento e Sales Construção LTDA, empresa com sede à Rua Acre, 2116, no Município de Aracaju, SE e inscrita no CNPJ sob o nº 15.616.691/0001-20 em parceria comercial com a Multiplus S/A, empresa integrante do grupo TAM, intitulada como Multiplus Fidelidade, rede que oferece a venda e/ou compra de Pontos, bem como presta serviços de administração de programas de incentivo à fidelidade comercial.
Art 2º -O programa dos Parceiros Nassal e Multiplus é destinado exclusivamente a toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que adquirir uma ou mais unidades de um dos 2 (dois) empreendimentos Nassal citados a seguir: El Viso Contemporâneo, Virtuosi Residence e Solarium Residence, no período de 2 de maio de 2013 a 17 de março de 2014 ou enquanto durar o estoque dos referidos imóveis, o que primeiro ocorrer.
Art 3º -O presente programa de fidelidade poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da Nassal, mediante a celebração de Termo Aditivo a este Regulamento, que passa a utilizar o presente instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.
Art 4º -Assinado o contrato de compra e venda e efetuado o pagamento do sinal do referido imóvel participante, conforme tabela de preço da construtora, o adquirente terá direito a 10.000 (dez mil) pontos para acúmulo no Multiplus Fidelidade para cada R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do valor do imóvel Nassal.
Art 5º -A quantidade de pontos Multiplus Fidelidade será calculada sobre o valor total do empreendimento participante do programa.
Parágrafo único: Para participar do programa de parceria Nassal e Multiplus o adquirente necessita ter o cadastro no Multiplus Fidelidade (número de identificação no Multiplus Fidelidade) ou obtê-lo pelos canais de atendimento disponibilizados pela Multiplus através do site www.multiplusfidelidade.com.br, opção cadastre-se. Para o resgate de pontos o adquirente deverá consultar os canais de atendimento disponibilizados pelo Multiplus Fidelidade: site www.multiplusfidelidade.com.br, opção use seus pontos, ou telefones da Central de Relacionamento Multiplus Fidelidade: Brasil -0300 313 7474 e no Exterior -55 11 3137-7474.
Art 6º -Para participar do programa de pontos da parceria Multiplus e Nassal o adquirente deverá preencher, no ato da assintura do contrato, na sua totalidade o formulário de adesão e ciência do programa com os dados cadastrais e principalmente o número do Multiplus Fidelidade.
Art 7º -O ponto Multiplus Fidelidade só poderá ser concedido para o mesmo titular, ou seja, só será concedido o ponto Multiplus para o mesmo nome do adquirente Nassal, sendo pessoal e intransferível.
Art 8º -O adquirente poderá visualizar o ponto Multiplus Fidelidade concedido no programa em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato de compra do imóvel junto à Nassal através do site www.multiplusfidelidade.com.br, opção minha conta.
Art 9º -Em caso de rescisão do contrato de compra e venda do imóvel por qualquer motivo dentro do período de 25 (vinte e cinco) dias da assinatura do contrato de compra e venda, será estornado o ponto concedido no Multiplus Fidelidade caso o adquirente tenha saldo suficiente e poderá ser visualizado o estorno no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias através do site www.multiplusfidelidade.com.br, opção minha conta.
Art 10º -Em caso de cessão do contrato de compra e venda do imóvel por qualquer motivo, o novo adquirente (cessionário) não terá direito a participar do programa, tampouco solicitar a permuta do ponto Multiplus Fidelidade.
Art 11º -Em caso de permuta para um empreendimento Nassal participante deste regulamento, o adquirente terá direito a participar do programa da fidelidade, sendo concedido pontuação referente à diferença do valor da permuta.
Art 12º -O programa de fidelidade da parceria Nassal e Multiplus não está vinculado a nenhum sorteio, apenas à comprovação de aquisição de um dos imóveis participantes deste programa no período descrito no artigo 2º, através da assinatura de contrato de compra e venda e pagamento do sinal, sendo o recebimento dos pontos no Multiplus Fidelidade a única forma de receber o que tem direito, portanto não pode ser convertido em dinheiro e nem transferido para terceiros.
Art 13º-O regulamento do programa de Fidelidade da Parceria Multiplus e Nassal está disponível em:
www.nassalconstrutora.com.br/noticias e nos stands de vendas da Construtora através de nossos corretores, sendo que a participação neste programa caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos dos termos e condições deste regulamento.
Art 14º -As questões não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Construtora e quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o programa deverá encaminhar e-mail para comercial@nassalconstrutora.com.br
Art 15º -A Nassal Construtora não tem qualquer responsabilidade direta, indireta, subsidiária ou solidária para as reclamações de adquirentes Nassal relacionados ao Multiplus Fidelidade.
Art 16º -O adquirente contemplado compromete-se a ceder seu nome, imagem, bem como “som de voz”, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação, até 02 (dois) anos após o encerramento do programa de fidelidade da parceria Nassal e Multiplus, seja na mídia impressa e eletrônica, e em qualquer material publicitário, sem qualquer ônus, valendo essa autorização como uma cessão a título gratuito.
Art 17º -Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente programa de fidelidade.