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Comunicado RJ

A NASSAL - NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Aracaju/SE, na Avenida Dr. José Machado de Souza, 220 sala 312 CD Gentil Barbosa, Bairro Jardins inscrita no CNPJ sob nº. 15.616.691/0001-20, neste ato representado pelos sócios, Carlos Alberto de Sales Herculano, engenheiro civil, casado, inscrito no CPF sob nº. 131.417.594-72 e RG nº. 2007009138488 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e/ou José Arnaldo do Nascimento, engenheiro civil, divorciado, inscrito no CPF sob nº. 131.956.544-15 e RG nº. 611.153 SSP/SE, residente e domiciliado nesta Capital, agindo sempre com transparência, vem, através do presente expediente e por intermédio de sua Assessoria Jurídica, COMUNICAR à seus clientes, fornecedores, colaboradores e demais interessados que requereu sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL para fins de soerguimento da empresa e cumprimento de todas as obrigações firmadas, tendo em vista a situação econômica do país, agravada pela pandemia do COVID-19, somada com demandas judiciais que trouxeram prejuízos significativos à nossa empresa, fez-se necessário a utilização do instrumento legal.

É de conhecimento de todos sobre a crise econômica-financeira que assola o país, agravada pela instabilidade política e diminuição de renda e crédito dos cidadãos brasileiros, o que certamente veio a afetar todo o ramo da construção civil devido aos inúmeros desfazimentos de contratos de compra e venda e ausência de vendas das unidades dispostas no mercado.

Nesse cenário, a recuperação judicial representa a medida mais adequada para o momento, pois possibilita a reestruturação financeira da empresa a fim de superar, com responsabilidade e transparência, a crise econômica que vem assolando a economia nacional, especialmente o ramo da construção civil, preservando a manutenção das atividades regulares da empresa, o respeito e reconhecimento aos nossos credores, parceiros, clientes, funcionários e mercado geral.

Cumpre ressaltar que a empresa continuará desempenhando as suas atividades normalmente, cumprindo rigorosamente os cronogramas das obras e a data de entrega estipulado nos Contratos de Compra e Venda firmados, de modo que a medida adotada nada afetará os compradores/adquirentes das unidades em fase de construção, pelo contrário, avalizará o cumprimento das obrigações firmadas pela empresa.

Isso posto, a partir de agora toda negociação com os credores se dará de forma coletiva e contará com a proteção judicial com objetivo da liquidação de todos os compromissos firmados, manutenção das atividades da empresa e preservação dos empregos

Ainda conforme disposto na lei, o administrador judicial a ser nomeado nos autos do processo adotará as medidas administrativas junto aos credores, cientificando-os dos passos a serem adotados.

Sendo o que nos cumpria esclarecer para o momento, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas remanescentes.

A NASSAL - NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÃO LTDA