Conheça todos os gastos envolvidos na compra de imóveis

Postado em em 06/07/2018 às 11h57
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Todos os gastos envolvidos na compra de imóveis

Aqui, no nosso blog, você já viu (se não, vale a pena conferir depois) muito sobre esse processo de preparação para a compra de um imóvel.

Já falamos sobre como escolher o bairro, o tipo de empreendimento, se comprar novo, usado ou na planta, formas de pagamento… demos até dicas de como realizar vistoria de um imóvel!

Enfim, conteúdo sobre o tema é o que não falta.

E hoje nós viemos te ajudar a ficar por dentro dos custos mais comuns no processo de compra de um imóvel.

Afinal, não é novidade para ninguém que ao comprar uma casa ou apartamento os valores não se restringem apenas ao pagamento das parcelas do financiamento, não é mesmo?

Outros custos como o ato (pagamento na compra) e as parcelas de poupança (caso seja lançamento ou esteja em construção) podem ocorrer nesse processo.

Por isso, explicaremos o que é e como funciona, itens como:

  • ITBI;

  • Registro;

  • INCC;

  • Corretagem;

  • Juros de obras;

  • Entre outros.

Esperamos que depois deste post, você se atualize a respeito desse assunto e possa se preparar melhor para a compra do seu apartamento.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI

Para começar, vamos falar do ITBI, um tributo municipal cobrado ao comprador de um imóvel toda vez que um empreendimento muda de dono.

A sigla significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e este é um tributo regulado pela prefeitura municipal.

O valor corresponde a 2% ou 3% do valor venal (valor de mercado) do imóvel - que pode ser identificado no carnê do IPTU ou na certidão de valor venal.

O pagamento do ITBI é pré-requisito para o registro da escritura do imóvel.

Esse pagamento pode ser feito no cartório de registro de imóveis, através de uma guia emitida pelo escrivão.

Aos compradores do primeiro imóvel pelo SFH está assegurado o desconto de 50% no valor do tributo. Esse é um direito assegurado pelo artigo 290 da lei 6.015/73.

Outra facilidade permitida à quem não tenha condições de pagar o ITBI à vista, é parcelar o valor e pagá-lo embutido nas parcelas do financiamento do imóvel.

Registro do imóvel

Para a emissão da escritura do imóvel, só é exigido pagamento  para quem vai comprar o imóvel à vista, porque para quem financia, o contrato com o banco vale como escritura temporária.

A escritura pública é o documento onde estão registradas as informações sobre a propriedade e sobre o vendedor e comprador do bem.

Tendo a escritura em mãos, é chegada a hora de registrá-la no cartório de registro de imóveis da cidade.

O preço pago em cartório varia conforme a região e custa, em média, o equivalente a 1% do valor da casa ou apartamento.

Índice Nacional de Custos da Construção ou INCC

INCC é a sigla para o Índice Nacional de Custos da Construção. É a tabela que acompanha as variações de preço dos materiais, mão-de-obra e matéria prima da construção civil.

O INCC é calculado mensalmente e utilizado para reajustar o preço final dos imóveis habitacionais em construção no país.

O objetivo é que as variações no preço dos recursos humanos e materiais, que variam durante a obra, sejam repassados de forma justa no valor do imóvel.

O índice é aplicado apenas para imóveis comprados na planta. Em caso de financiamento, o comprador vai ter o reajuste aplicado todos os meses sobre as parcelas até quitar completamente o valor do imóvel. Caso compre à vista, não sofrerá reajuste.

Juros de Obra

Os juros de obra é um encargo cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato de financiamento, em tese, até a entrega das chaves do imóvel.

Esta taxa é cobrada dos compradores a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional.

No contrato de financiamento, esta modalidade de juros é, quase sempre, nomeada como “Taxa de Evolução de Obra”.

Para outros detalhes sobre o assunto, leia nosso post: Juros de obra: saiba tudo sobre este tema.

Seguros na compra de imóveis

Todo financiamento de imóveis no Sistema Financeiro de Habitação exige seguro em caso de morte e invalidez permanente e danos físicos do imóvel, o MPI e DFI.

O valor cobrado para garantir esses seguros são pagos simultaneamente durante as parcelas do financiamento e custam entre 3% a 5% do valor do imóvel.

Esses valores aumentam conforme a idade do proprietário e o valor é atualizado mensalmente.

Corretagem

A Corretagem é o honorário pago ao corretor de imóveis por determinação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

Não é o comprador quem paga um valor a parte para o corretor ou imobiliária – quem o faz é a construtora.

Aqui em Aracaju, no mercado de novos, a corretagem geralmente varia de 4 a 5%, mas já está embutida no valor do imóvel quando comprado diretamente na construtora ou imobiliária credenciada.

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Agora que você já sabe quais são os principais custos envolvidos na compra de um imóvel, escolha uma construtora séria na hora de escolher um empreendimento.

A carreira consolidada da Nassal é representada por seus apartamentos de qualidade e pelas ações que são desenvolvidas junto aos clientes e colaboradores.

A maior construtora de Sergipe e uma das 40 maiores do país, eleita em 2017 no Ranking ITC, possui práticas de gestão modernas, sendo uma referência no mercado regional pela qualidade dos empreendimentos e segurança nas entregas.

Empresa 100% sergipana, a Nassal, em 2018, completa 35 anos de atuação, contribuindo para o desenvolvimento de Aracaju, Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e, mais recentemente, do município de Lagarto.
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